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ANEXO IV AO DECRETO Nº 6.601, de 16 de março de 2023.

 

FATOR DE REGULARIZAÇÃO (FR)

NÍVEL DE REGULARIZAÇÃO DA TERRA QUILOMBOLA

 

NÍVEL DE REGULARIZAÇÃO

DEFINIÇÃO

FATOR DE REGULARIZAÇÃO

Titulada

Emissão do Título de Reconhecimento de Domínio ou Título de Concessão de Direito Real de Uso Coletivo (CDRU)

0,5

Demarcada

Publicação da Portaria de Reconhecimento do Território Quilombola em Diário Oficial

0,3

Delimitada

Publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID do Território Quilombola em Diário Oficial

0,2